- 1 -Em conformidade com o previsto nos Estatutos e para além de outros deveres previstos na lei e regulamentos, são deveres dos estudantes, designadamente:
- a)Zelar pelo bom nome da Egas Moniz e respetivas unidades orgânicas;
- b)Conhecer e cumprir as normas que regulam a Egas Moniz e a suas unidades orgânicas, em consonância com a promoção da missão institucional na defesa do seu prestígio e credibilidade;
- c)Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade académica;
- d)Contribuir ativamente para a construção de um ensino de excelência;
- e)Não fazer uso abusivo de informação privilegiada a que tenha tido acesso, indevido ou não;
- f)Não recorrer à utilização de cábula, plágio, fraude ou de materiais ou meios cujo uso seja proibido no contexto do trabalho académico;
- g)Não usar linguagem insultuosa ou fazer ameaças verbais a outros estudantes, pessoal docente e não docente e demais pessoas que se relacionam com a Egas Moniz;
- h)Não usar indevidamente o nome ou simbologia da Egas Moniz, ou das suas unidades orgânicas;
- i)Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços da instituição, fazendo uso correto dos mesmos;
- j)Respeitar a propriedade dos bens da Instituição e de todos os membros da comunidade académica;
- k)Cumprir as sanções disciplinares que lhe forem aplicadas;
- l)Identificar-se perante a instituição, os docentes, sem falsificação, ocultação, dissimulação ou troca de identidade;
- m)Manter os seus dados de contacto, email, telefone e morada atualizados.
- 2 -Em complemento e em concretização ao previsto no número anterior, ao estudante cumpre, designadamente:
- a)Ser pontual e assíduo no cumprimento dos horários e das suas atividades académicas;
- b)Não impedir ou constranger o normal decurso de aulas, provas académicas, atividades de investigação e funcionamento de órgãos ou serviços;
- c)Respeitar as ordens e determinações legítimas que lhe sejam dirigidas por titulares de órgãos académicos e de gestão, titulares de cargos dirigentes, bem como por docentes, investigadores, trabalhadores não docentes e não investigadores, no exercício das suas funções;
- d)Preservar a honra, a liberdade, a integridade física e moral e a reserva da vida privada de colegas, docentes, investigadores, pessoal não docente e outros colaboradores da Instituição;
- e)Exibir o cartão de identificação da Egas Moniz, ou outro documento de identificação válido, sempre que para tal seja solicitado;
- f)Manter-se informado sobre todos os assuntos considerados necessários e de interesse para o seu desempenho enquanto estudante, disponibilizados pelos serviços através dos meios tradicionais ou eletrónicos;
- g)Pagar as propinas, taxas e outros emolumentos estabelecidos pela entidade instituidora, nos termos e prazos previstos, sob pena de aplicação de multas;
- h)Abster-se de recorrer a processos fraudulentos, designadamente:
- i)copiar, promover ou permitir que outros copiem em momentos de avaliação (designadamente: usando cábulas, apontamentos, livros ou através de meios eletrónicos com partilha de mensagens, gravações, fotografias e/ou capturas de ecrã em avaliação sem consulta; receber ou dar ajuda a outro estudante durante a prova, incluindo conversação, sem autorização do docente; utilizar ou manter em funcionamento telemóveis, materiais e equipamentos informáticos/eletrónicos não autorizados, os quais podem ser apreendidos no regime presencial; ter tido acesso prévio não autorizado a enunciado da avaliação; atuar como substituto ou utilizar um substituto em prova de avaliação; obter fraudulentamente enunciados; substituição fraudulenta de respostas);
- ii)fazer reprodução ou plágio em trabalhos (como apresentar como suas ideias ou trabalhos de outro(s) sem indicação das respetivas fontes; copiar diretamente da Internet; apropriar-se de trabalho de outrem indevidamente e usá-lo; permitir, intencionalmente, que algum dos seus trabalhos seja apresentado como sendo de outrem);
- iii)ter má conduta académica (designadamente, alterar a lista da frequência nas aulas, assinando por outrem ou consentir que falsamente registem a sua presença; falsificação de documentos);
- i)Repor todo o material ou equipamento à sua guarda nos prazos e nas condições estabelecidas regulamentarmente;
- j)Não transportar quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos passíveis de causarem danos físicos ao estudante ou a terceiros;
- k)Não utilizar indevidamente quaisquer meios informáticos que lhe sejam disponibilizados;
- l)Não praticar qualquer ato de violência ou coação física ou psicológica sobre outros estudantes, inclusive no âmbito das «praxes académicas», ainda que praticadas fora das instalações da instituição;
- m)No âmbito específico da praxe académica, não praticar sobre os outros estudantes atos que, independentemente de constituírem ou não atos de violência ou coação física ou psicológica previstos na alínea anterior, sejam suscetíveis de afetar o prestígio, consideração e bom-nome da Egas Moniz;
- n)Não consumir ou vender substâncias ilícitas no campus, nem promover, por qualquer forma, o seu tráfico, facilitação ou consumo;
- o)Não omitir informação que deva ser do conhecimento da Instituição;
- p)Não falsear declarações prestadas aos órgãos académicos;
- q)Cumprir as sanções disciplinares que, eventualmente, lhe forem aplicadas;
- r)Não utilizar indevidamente o nome ou a simbologia da Egas Moniz e dos seus estabelecimentos.
- s)Em situações de exceção declaradas pelas autoridades portuguesas competentes, cumprir e conformar-se com as regras decorrentes daquelas situações bem como com as definidas nos planos de contingência em vigor.
Artigo 5.º — Deveres do estudante
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021