O presente Regulamento aplica-se a todas as unidades industriais existentes ou a criar nos concelhos que integram a Águas do Interior - Norte E. I. M., S. A. que produzam efluentes classificados como águas residuais industriais, de acordo com o disposto no artigo 2.º, e que pretendam efetuar a sua descarga no sistema público de drenagem de águas residuais dos concelhos que integram a Águas do Interior - Norte E. I. M., S. A.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022