Compete à Junta de Freguesia fixar o valor mínimo da renda, tendo em conta a avaliação do locado, e as modalidades de pagamento admitidas.
Artigo 16.º — Tramitação
Vigente desde: 27/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2023