Os apoios à obtenção de habitação digna são concedidos apenas nas situações em que a obra a executar não se encontre abrangida por outros programas de apoio com a mesma finalidade, independentemente de o programa ter origem estatal ou de ser concedido por qualquer outra entidade de natureza pública ou privada, e poderá abranger, isolada ou cumulativamente:
- a)Concessão de materiais destinados a obras de beneficiação ou pequenas reparações, quando se revelem comprometidas, quanto à habitação em causa, as condições mínimas de habitabilidade, ou se encontre dificultada a mobilidade dos seus residentes ou a segurança do domicílio devido a doenças crónicas debilitantes ou a deficiência física ou psíquica, designadamente pela existência de barreiras de índole arquitetónica;
- b)Realização de obras tendo em conta as necessidades constatadas após a realização da análise à situação habitacional;
- c)Prestação de acompanhamento técnico na elaboração de projetos de melhoria ou beneficiação habitacional, seguida de auxílio na execução dos trabalhos necessários.