- 1 -O pedido de atribuição dos apoios deve ser instruído com os seguintes documentos:
- 1.1 -Formulário de candidatura, e respetivos anexos, devidamente preenchidos, de acordo com o modelo fornecido pela Câmara Municipal;
- 1.2 -Documento de identificação do requerente, cônjuge ou unido de facto e filhos menores;
- 1.3 -Número de identificação fiscal do requerente, cônjuge ou unido de facto, filhos menores, quando este não conste do documento referido na alínea anterior;
- 1.4 -Documento que comprove a propriedade do requerente sobre o imóvel a intervencionar;
- 1.5 -Atestado, emitido pela Junta de Freguesia da área em que se situe o imóvel, comprovando a morada de residência permanente do agregado e a composição do mesmo;
- 1.6 -Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelo requerente, cônjuge ou unido de facto, designadamente os que resultem de:
- a)Pensões, incluindo as pensões de alimentos;
- b)Prestações sociais (consideram-se prestações sociais todas as prestações, subsídios ou apoios sociais atribuídos de forma continuada, com exceção das prestações por encargos familiares, encargos no domínio da deficiência (só o valor base Prestação Social para a inclusão (PSI)) e encargos no domínio da dependência do subsistema de proteção familiar);
- c)Rendimentos do trabalho dependente e independente;
- d)Rendimentos de capitais e prediais;
- e)Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos, com caráter regular.
- 1.7 -Cópia da última declaração de rendimentos apresentada em sede de IRS, ou declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove a isenção da obrigação de apresentar aquela declaração;
- 1.8 -Declaração emitida pelo requerente, mediante a qual assume o compromisso de não alienar ou arrendar o imóvel arrendado durante o período correspondente a 5 anos subsequentes à intervenção, e de nele habitar efetivamente mantendo-o como sua residência permanente durante aquele período;
- 1.9 -Caso o imóvel a intervencionar tenha sido adquirido por herança, declaração de todos os herdeiros em que se comprometem a não alienar ou arrendar o mesmo durante todo o período referido na alínea anterior;
- 1.10 -Extrato bancário, em que seja indicado o saldo de conta, emitido há menos de dois meses relativamente ao pedido de subsídio, de todas as contas de que o requerente, cônjuge ou unido de facto sejam titulares em instituições bancárias nacionais ou estrangeiras, ou declaração emitida e assinada pelo requerente pela qual se ateste a não titularidade de qualquer conta bancária;
- 1.11 -Declaração, emitida pelo requerente sob compromisso de honra, em que este ateste a veracidade de todas as informações prestadas e declaradas;
- 1.12 -Caso o requerente, cônjuge ou unido de facto, esteja em situação de desemprego, declaração emitida pelo Centro de Emprego competente em que se comprove a referida situação de desemprego.
- 2 -O requerente poderá, se o entender conveniente ou necessário, apresentar outros documentos para além dos compreendidos nas alíneas do número anterior, destinados à comprovação da sua situação económica.
- 3 -Mesmo durante o período de vigência da concessão dos apoios, pode a Câmara Municipal solicitar ao beneficiário a prestação de informações complementares ou a apresentação de documentos cuja apreciação se revele necessária.
Artigo 16.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 21/03/2025
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Em vigor desde 21/03/2025