- 1 -O processo de candidatura, devidamente instruído, pode ser apresentado a qualquer momento na Câmara Municipal de Amares.
- 2 -Após o seu recebimento, a candidatura será apreciada por uma Comissão Técnica, a designar pela Câmara Municipal, a qual emitirá parecer fundamentado sobre a pretensão do requerente que colocará à consideração superior, para decisão, no prazo de 60 dias contados da data de apresentação da candidatura.
- 3 -Para efeitos de elaboração do parecer referido no número anterior, o requerente deve permitir o acesso ao imóvel objeto de intervenção, devendo para tal ser notificado pelos serviços competentes da Câmara Municipal com, pelo menos, dez dias de antecedência.
- 4 -A decisão é tomada no prazo de dez dias, contados da receção do parecer fundamentado.
- 5 -Da decisão a que se refere o número anterior cabe recurso, a interpor no prazo de oito dias úteis, dirigido à Câmara Municipal, que decidirá no prazo de 15 dias úteis.
Artigo 17.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 21/03/2025
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Em vigor desde 21/03/2025