A execução dos trabalhos/prestação do apoio deve principiar num prazo máximo de seis meses, contados desde a data da atribuição do apoio, e deve estar concluída no prazo máximo de doze meses contados da mesma data, salvo em casos excecionais devidamente justificados e aceites pela Câmara Municipal, que fixará novo prazo para a conclusão dos trabalhos.
Artigo 19.º — Início e termo da execução dos trabalhos
Vigente desde: 21/03/2025
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Em vigor desde 21/03/2025