A atribuição do apoio concedido é suspensa:
- a)Em caso de incumprimento, por parte do beneficiário, de alguma das disposições constantes do presente Regulamento;
- b)Quando se verifique a melhoria sensível da situação económica do requerente, cônjuge ou unido de facto, designadamente quando se ultrapasse o limite previsto na alínea e) do artigo 15.º;
- c)No caso de se verificar que o beneficiário omitiu ou prestou falsas declarações, ou que não comunicou à Câmara Municipal factos que determinem a melhoria da situação económica do agregado familiar.