- 1 -O processo de candidatura, devidamente instruído, pode ser apresentado a qualquer momento na Câmara Municipal de Amares.
- 2 -Após o seu recebimento, a candidatura será apreciada por uma Comissão Técnica, a designar pela Câmara Municipal, a qual emitirá parecer fundamentado sobre a pretensão do requerente que colocará à consideração superior, para decisão, no prazo de 45 dias contados da data de apresentação da candidatura.
- 3 -A aplicação do regime previsto no presente capítulo pode resultar do encaminhamento sugerido no parecer referido no número anterior, quando o requerente se tenha candidatado a outro apoio previsto no presente Regulamento e se considere não estarem preenchidos os pressupostos do mesmo.
- 4 -No caso referido no número anterior, o requerente é notificado para declarar, em 10 dias, se aceita ser encaminhado para o arrendamento de habitação social, podendo fazê-lo por escrito ou oralmente junto dos serviços da Câmara Municipal; caso o requerente nada diga, considerar-se-á que não aceita o encaminhamento, seguindo-se os termos da candidatura inicialmente apresentada.
- 5 -A decisão é tomada no prazo de dez dias, contados da receção do parecer fundamentado.
- 6 -Da decisão a que se refere o número anterior cabe recurso, a interpor no prazo de oito dias úteis, dirigido à Câmara Municipal, que decidirá no prazo de 15 dias úteis.
Artigo 26.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 21/03/2025
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Em vigor desde 21/03/2025