- 1 -O pedido destinado à celebração de contrato de arrendamento de habitação social deve ser instruído com os seguintes documentos:
- 1.1 -Formulário de candidatura, e respetivos anexos, devidamente preenchidos, de acordo com o modelo fornecido pela Câmara Municipal;
- 1.2 -Documento de identificação do requerente, cônjuge ou unido de facto e filhos menores;
- 1.3 -Número de identificação fiscal do requerente, cônjuge ou unido de facto, quando este não conste do documento referido na alínea anterior;
- 1.4 -Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelo requerente, cônjuge ou unido de facto, designadamente os que resultem de:
- a)Pensões, incluindo as pensões de alimentos;
- b)Prestações sociais (consideram-se prestações sociais todas as prestações, subsídios ou apoios sociais atribuídos de forma continuada, com exceção das prestações por encargos familiares, encargos no domínio da deficiência (só o valor base Prestação Social para a inclusão (PSI)) e encargos no domínio da dependência do subsistema de proteção familiar);
- c)Rendimentos do trabalho dependente e independente;
- d)Rendimentos de capitais e prediais;
- e)Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos, com caráter regular.
- 1.5 -Cópia da última declaração de rendimentos apresentada em sede de IRS, ou declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove a isenção da obrigação de apresentar aquela declaração;
- 1.6 -Extrato bancário, em que seja indicado o saldo de conta, emitido há menos de dois meses relativamente ao pedido de apoio, de todas as contas de que o requerente, cônjuge ou unido de facto sejam titulares em instituições bancárias nacionais ou estrangeiras, ou declaração emitida e assinada pelo requerente pela qual se ateste a não titularidade de qualquer conta bancária;
- 1.7 -Declaração, emitida pelo requerente sob compromisso de honra, em que este ateste a veracidade de todas as informações prestadas e declaradas;
- 2 -Caso o requerente, cônjuge ou unido de facto, esteja em situação de desemprego, declaração emitida pelo Centro de Emprego competente em que se comprove a referida situação de desemprego.
- 3 -O requerente poderá, se o entender conveniente ou necessário, apresentar outros documentos para além dos compreendidos nas alíneas do número anterior, destinados à comprovação da sua situação económica.
- 4 -Mesmo durante o período de vigência do contrato, pode a Câmara Municipal solicitar ao beneficiário a prestação de informações complementares ou a apresentação de documentos cuja apreciação se revele necessária.
- 5 -Não será atribuído qualquer apoio sempre que o requerente, cônjuge ou unido de facto, isoladamente ou em conjunto, disponha de depósitos bancários de valor superior a 20.000€.
Artigo 25.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 21/03/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2025