- 1 -O valor da propina é fixado pelo Conselho Directivo do INA.
- 2 -O pagamento da propina é efectuado em duas prestações, de igual valor, sendo a primeira paga no acto da inscrição no curso e a segunda até quatro meses após esta data.
- 3 -A falta de pagamento de qualquer das prestações da propina, nos prazos estabelecidos, determina a exclusão e a impossibilidade de frequência posterior do curso.
Artigo 9.º — Propina
Vigente desde: 21/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2009