- 1 -A Assembleia de Representativa Nacional é constituída por:
- a)45 membros eleitos em lista por sufrágio universal, direto, secreto e periódico;
- b)Os presidentes das assembleias gerais de secção.
- 2 -A mesa da Assembleia Representativa Nacional é formada pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo secretário, eleitos em lista, por sufrágio universal, direto, secreto e periódico.
- 3 -O presidente da mesa da Assembleia Representativa Nacional é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Vice-Presidente.
- 4 -Qualquer outro membro da Assembleia Representativa Nacional pode fazer-se representar numa reunião por outro membro.
- 5 -O representante deverá apresentar-se munido de carta mandadeira, não lhe sendo, contudo, permitido representar mais de um membro em cada reunião.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 07/05/2021
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Em vigor desde 07/05/2021