- 1 -De cada reunião é elaborada a respetiva ata, devendo o projeto de ata da sessão, ser remetido para apreciação, no prazo máximo de cinco dias úteis, aos membros que estiveram presentes, devendo ser submetida à aprovação e assinada na reunião da Assembleia Representativa Nacional subsequente.
- 2 -Da ata deve constar a data, a hora, o local, a indicação dos membros presentes, dos representantes e dos convidados, a ordem de trabalhos constante na Convocatória, o teor das deliberações tomadas e os resultados das votações
- 3 -A Convocatória pode ser anexada à ata, bem como documentos de apoio à reunião.
- 4 -As atas, sem prejuízo da natureza secreta ou confidencial das matérias tratadas, são publicadas no sítio da Ordem na internet, na área reservada aos membros, e compiladas anualmente em livro.
- 5 -As cópias das Atas, são enviadas por e-mail aos membros da Assembleia Representativa Nacional.
- 6 -As cópias das atas, ou as respetivas súmulas, e sem prejuízo da natureza secreta ou confidencial das matérias tratadas, quando for o caso, são enviadas aos demais órgãos nacionais e aos órgãos regionais da Ordem, desde que versem matérias dos respetivos interesses.
Artigo 7.º — Atas
Vigente desde: 07/05/2021
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Em vigor desde 07/05/2021