- 1 -Pela prestação do serviço de abastecimento de água e de recolha de águas residuais são faturadas aos Utilizadores:
- a)A tarifa fixa de abastecimento de água e a de saneamento de águas residuais, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada trinta dias;
- b)A tarifa variável de abastecimento de água e a de saneamento de águas residuais, devida em função do volume de água fornecido durante o período objeto de faturação, sendo diferenciada de forma progressiva de acordo com escalões de consumo para os Utilizadores domésticos, expressos em m3 de água por cada trinta dias.
- 2 -As tarifas previstas no número anterior, englobam a prestação dos seguintes serviços:
- a)Manutenção e renovação de ramais, incluindo a ligação do sistema público ao sistema predial;
- b)Fornecimento de água;
- c)Recolha e tratamento de águas residuais;
- d)Celebração ou alteração de contrato de fornecimento de água e/ou de recolha de águas residuais;
- e)Disponibilização de contador individual;
- f)Disponibilização de contador totalizador por iniciativa da Entidade Gestora;
- g)Leituras periódicas programadas e verificação periódica do contador;
- h)Reparação ou substituição de contador, torneira de segurança ou de válvula de corte, salvo se por motivo imputável ao Utilizador.
- 3 -Para além das tarifas do serviço de abastecimento de água e de recolha de águas residuais referidas no n.º 1, são cobradas pela Entidade Gestora outras tarifas como contrapartida de serviços prestados, tais como:
- a)Análise de projetos de instalações prediais e domiciliárias de abastecimento;
- b)Análise dos projetos dos sistemas públicos de abastecimento integrados em operações de loteamento;
- c)Execução de ramais de ligação;
- d)Realização de vistorias aos sistemas prediais a pedido dos Utilizadores;
- e)Suspensão e reinício da ligação do serviço por incumprimento do Utilizador;
- f)Suspensão e reinício da ligação do serviço a pedido do Utilizador;
- g)Leitura extraordinária de consumos de água/ de caudais rejeitados
- h)Verificação extraordinária de contador/medidor de caudal a pedido do Utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao Utilizador;
- i)Ligação temporária ao sistema público, designadamente para abastecimento a estaleiros e obras e zonas de concentração populacional temporária;
- j)Informação sobre o sistema público de abastecimento em plantas de localização;
- k)Fornecimento de água em autotanques, salvo quando justificado por interrupções de fornecimento, designadamente em situações em que esteja em risco a saúde pública;
- l)Verificação de anomalias e deslocações ao local de consumo na sequência de reclamações, sempre que estas se verifiquem infundadas ou motivadas por deficiência na rede interna;
- m)Outros serviços a pedido do Utilizador, nomeadamente, desobstruções e reparações no sistema predial ou domiciliário de abastecimento.
- 4 -Nos casos em que haja emissão do aviso de suspensão do serviço por incumprimento do Utilizador e este proceda ao pagamento dos valores em dívida antes que a mesma ocorra, não há lugar à cobrança da tarifa prevista na alínea e) do número anterior.
Artigo 85.º — Estrutura tarifária
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022