- 1 -A veracidade das informações prestadas pelo/a candidato/a é aferida em relação à data da candidatura.
- 2 -As falsas declarações prestadas pelo/a candidato/a são puníveis nos termos da lei, constituindo de igual modo fundamento bastante para exclusão automática da candidatura, nos termos do presente regulamento.
Artigo 13.º — Veracidade das declarações
Vigente desde: 28/03/2023
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Em vigor desde 28/03/2023