- 1 -Decorrido o prazo para apresentação das candidaturas, é elaborada a lista das candidaturas apresentadas, onde deve constar o nome do/a candidato/a e a modalidade pela qual se candidata.
- 2 -A lista referida é apresentada à Câmara Municipal para conhecimento.
- 3 -A lista deverá ser publicada em edital, nos lugares de estilo e página da Internet do Município de Peniche.
SUBCAPÍTULO III
Análise e avaliação das candidaturas
Artigo 15.º — Lista de candidaturas
Vigente desde: 28/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2023