- 1 -As candidaturas poderão ser formalizadas a todo o tempo, no Centro de Atendimento Social Integrado (CASI) do Marco de Canaveses situado no edifício Marco Forum XXI, na Rua Dr. Francisco Sá Carneiro, Marco de Canaveses.
- 2 -O pedido de apoio é, de caráter confidencial e dirigido ao/à Presidente da Câmara, por escrito, em Requerimento para o efeito, onde conste o apoio pretendido e os fundamentos que o suportam, bem como os elementos de prova, referentes ao requerente e restantes elementos do agregado familiar, tais como:
- a)Comprovativos de rendimento de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Comprovativo de IRS relativa ao ano civil anterior de todos os elementos do agregado familiar. Na sua ausência, certidão emitida pela Repartição das finanças;
- c)Certidão ou listagem dos bens patrimoniais (móveis e imóveis) emitido pela Repartição das Finanças de todos os elementos do agregado familiar;
- d)Comprovativos dos rendimentos de capitais (extratos bancários com data de 31 de dezembro do ano anterior);
- e)Comprovativos de rendimentos prediais, se for o caso;
- f)Documento(s) comprovativo(s) de outro(s) rendimento(s) recebido(s) de forma regular.
- 3 -Os Serviços Técnicos da Divisão de Ação Social, Educação e Desenvolvimento Económico do Município do Marco de Canaveses podem solicitar às pessoas que requerem, sempre que se torne necessário, a junção ao processo de outros elementos de prova para a verificação da sua situação económico-social de emergência.
- 4 -No caso em que a pessoa que requer não junte ao processo, no momento da candidatura, todos os documentos exigidos nos números anteriores, devê-lo-á fazer no prazo máximo de 10 dias, sob pena de extinção do processo.
- 5 -As pessoas que requerem ficam obrigados a comunicar à Divisão de Ação Social, Educação e Desenvolvimento Económico do Município do Marco de Canaveses, no prazo de 10 dias, qualquer alteração à sua situação familiar, patrimonial ou de rendimento declarado.
- 6 -Os dados fornecidos pelos/as candidatos/as poderão ser objeto de confirmação pela Divisão de Ação Social, Educação e Desenvolvimento Económico do Município do Marco de Canaveses, através de realização de visita domiciliária e recolha de informação complementar
- 7 -A prestação de falsas declarações, detetadas aquando da análise dos elementos apresentados, implica o indeferimento liminar da candidatura, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e criminal que possa recair sobre o candidato.
- 8 -A apresentação da candidatura ou a sinalização técnica não confere o direito à atribuição do MARCOASSISTE.
Artigo 10.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 04/04/2024
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Em vigor desde 04/04/2024