- 1 -A decisão será comunicada por escrito, via postal, e-mail, telefone ou pessoalmente, à pessoa que requer, sendo que estas duas últimas formas de comunicação apenas se utilizarão quando for impossível a notificação escrita, atenta a urgência da decisão.
- 2 -A pessoa que requer deve apresentar-se no Centro de Atendimento Social Integrado (CASI) do Marco de Canaveses, no prazo máximo de quinze dias a contar da data da receção da notificação, a fim de se inteirar dos procedimentos a desenvolver, sob pena de o pedido não ser processado.
- 3 -A pessoa que requer tem 10 dias para se pronunciar sobre o despacho de intenção de indeferimento, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 11.º — Comunicação de decisão
Vigente desde: 04/04/2024
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Em vigor desde 04/04/2024