- 1 -A avaliação das candidaturas apresentadas será efetuada pelos serviços técnicos da Divisão de Ação Social, Educação e Desenvolvimento Económico do Município do Marco de Canaveses, emitindo parecer sujeito a validação pelo dirigente da unidade orgânica municipal responsável pela Ação Social e Saúde, que prepara a decisão do/a Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a do Pelouro da Ação Social ou Saúde, nos termos constantes no n.º 3 do presente artigo.
- 2 -Se o número de candidatos, em condições de beneficiar do MARCOASSISTE, for superior ao número de equipamentos disponíveis, as candidaturas serão hierarquizadas de acordo com as seguintes situações relativas às pessoas que requerem o serviço:
- a)Maior grau de dependência;
- b)Maior grau de isolamento;
- c)Valor do rendimento per capita mais baixo.
- 3 -A decisão de concessão do MARCOASSISTE é da competência do/a Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereadora do Pelouro da Ação Social ou Saúde com base no parecer elaborado pela Divisão de Ação Social, Educação e Desenvolvimento Económico do Município do Marco de Canaveses
Artigo 12.º — Processo de seleção
Vigente desde: 04/04/2024
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Em vigor desde 04/04/2024