- 1 -Após a decisão de atribuição do MARCOASSISTE, o Município do Marco de Canaveses, através da Divisão de Ação Social, Educação, Saúde e Desenvolvimento Económico, elabora e envia a ficha de dados para o operador ou a entidade prevista no n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento.
- 2 -A Divisão da Coesão Social, Igualdade e Desenvolvimento Económico do Município do Marco de Canaveses, elabora e manterá uma ficha permanentemente atualizada de cada pessoa que utiliza o serviço.
Artigo 13.º — Lista de Utilizadores
Vigente desde: 04/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2024