A cedência de equipamentos pelo Município do Marco de Canaveses configura um empréstimo temporário e intransmissível, sujeito a assinatura, por parte da pessoa que utiliza o serviço, de um termo de responsabilidade, em anexo a este regulamento, mediante o qual se compromete a:
- a)Zelar pela adequada manutenção do equipamento;
- b)Informar os serviços técnicos da Divisão da Coesão Social, Igualdade e Desenvolvimento Económico de qualquer alteração de residência, constituição do seu agregado familiar, ou outras, verificadas posteriormente à candidatura e que alterem significativamente a sua situação socioeconómica e condição de beneficiário, no prazo de 10 dias úteis a contar da sua ocorrência;
- c)Comunicar ao Município caso identifique alguma situação anómala no serviço telefónico do MARCOASSISTE ou no equipamento cedido;
- d)Devolver o equipamento de teleassistência no Centro de Atendimento Social Integrado (CASI) do Marco de Canaveses, caso deixe de necessitar da sua utilização ou a suspenda.