1 - O presente Regulamento encontra -se de acordo com o previsto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, doravante designado por Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e em conformidade com a política de privacidade do município de Marco de Canaveses.
2 - A recolha e tratamento dos dados pessoais para benefício dos serviços de teleassistência, nos termos do artigo 6.º do presente Regulamento, implica que seja dado por parte do titular dos dados pessoais, no momento da apresentação da sua candidatura, o seu consentimento expresso, de forma livre, específica e informada.
4 - Nos termos previstos no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, é garantido ao titular dos dados pessoais o direito de acesso, retificação, oposição e eliminação desses mesmos dados.
5 - A recolha e tratamento dos dados pessoais solicitados tem como finalidade a atribuição do MARCOASSISTE, sendo os mesmos partilhados com o operador ou entidade prevista no n.º 2 do artigo 3.º, e após assinatura do termo de responsabilidade previsto no artigo 14.º, ambos do presente Regulamento.