- 1 -O presente Regulamento tem como objeto a definição das condições de acesso ao Serviço de Teleassistência, disponibilizado pelo Município do Marco de Canaveses e designado doravante de MARCOASSISTE.
- 2 -O MARCOASSISTE destina-se a apoiar munícipes, essencialmente idosos e indivíduos em situação de dependência/incapacidade e que se encontram em situação de maior isolamento e com insuficiência/ausência de rede de suporte familiar, contribuindo assim, para um maior acompanhamento, prevenção e monitorização de sinais de alerta/perigo dos beneficiários, através de um sistema de comunicação rápido e seguro.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 04/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2024