- 1 -O MARCOASSISTE concretiza-se num equipamento disponibilizado Município do Marco de Canaveses que, instalado na residência do beneficiário, funciona como um sistema de segurança por contacto telefónico.
- 2 -O serviço telefónico é prestado em parceria com operadora ou entidade que detenha capacidade técnica, humana e competência para o efeito, visando, sempre que solicitado, a avaliação imediata da dificuldade apresentada e a ativação da(s) resposta(s) que visem garantir o pronto auxílio, funcionando 24 horas por dia e 365 dias por ano.
- 3 -A pessoa que utiliza o MARCOASSISTE pode acionar o botão de alarme, que aliado a um telefone de alta voz, lhe permite falar, ser localizado e identificado na central recetora de alarmes.
- 4 -A operadora ou a entidade contactada procederá a uma avaliação imediata da situação, dando a resposta mais adequada, designadamente, podendo:
- a)Contactar familiares ou vizinhos, identificados na ficha de inscrição da pessoa que utiliza o serviço, por forma a prestarem a devida assistência;
- b)Acionar a assistência do Instituto Nacional de Emergência Médica, dos Bombeiros Voluntários do Marco de Canaveses, da Guarda Nacional Republicana e/ou outros meios necessários para o encaminhamento da situação;
- c)Contactar elemento técnico da Divisão de Ação Social, Educação, Saúde e Desenvolvimento Económico do Município do Marco de Canaveses;
- 5 -O contacto entre a operadora ou entidade e a pessoa que utiliza o serviço cessa quando deixar de se verificar o motivo de alerta.
Artigo 3.º — Do MARCOASSISTE
Vigente desde: 04/04/2024
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Em vigor desde 04/04/2024