- 1 -Podem beneficiar do MARCOASSISTE todas as pessoas que, com residência permanente no Concelho do Marco de Canaveses, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Possuam idade igual ou superior a 65 anos;
- b)Vivam sozinhas ou em situação de isolamento geográfico/social e/ou tenham algum grau de dependência/incapacidade comprovada mediante relatório médico ou informação pelas forças de segurança;
- c)Integrem agregados em situação económica desfavorecida, designadamente em que o rendimento do agregado familiar mensal seja igual ou inferior a 0,5 IAS.
- 2 -Para o cálculo do rendimento per capita considera-se a média mensal de todos os rendimentos, vencimentos e fontes de receita de todos os elementos do agregado familiar.
- 3 -Ao rendimento do agregado familiar a considerar, para efeito da alínea a) do n.º 1, serão deduzidos:
- a)Os encargos mensais com despesas de habitação, até ao valor de 150€;
- b)50 % dos encargos mensais com despesas de saúde não reembolsadas, devidamente comprovadas;
- 4 -A atribuição dos apoios ou comparticipações depende da verificação de situações de carência, a qual implica a realização de um estudo socioeconómico prévio pela Divisão da Coesão Social, Igualdade e Desenvolvimento Económico do Município do Marco de Canaveses.
- 5 -Para efeitos do presente Regulamento, consideram -se em situação de isolamento temporário as pessoas com idade igual ou superior aos 65 anos que, embora enquadradas em meio familiar, se encontrem sozinhas durante o dia ou a noite, por um período igual ou superior a 12 horas.
Artigo 5.º — Beneficiários
Vigente desde: 04/04/2024
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Em vigor desde 04/04/2024