1 - Podem também beneficiar do acesso ao MARCOASSISTE as pessoas:
a) A quem tenha sido atribuído o estatuto de Vítima, mediante avaliação e parecer da estrutura de atendimento a Vítimas de Violência Doméstica;
b) Que, embora possuam idade inferior a 65 anos, se encontrem noutras situações de vulnerabilidade social, física ou psicológica que justifique a atribuição do serviço, devendo ser sinalizados para o efeito pelas entidades competentes.
c) Que, independentemente da condição económica prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, se encontrem numa situação de vulnerabilidade pessoal acrescida, suscetível de colocar em causa a sua segurança, por ausência de suportes formais e/ou informais e reduzido grau de autonomia pessoal, mediante sinalização para o efeito pelas entidades competentes.
3 - A sinalização ou avaliação por entidades competentes referida nos pontos anteriores, fica sujeita ao disposto no n.º 8 do artigo 10.º, cabendo à Divisão da Coesão Social, Igualdade e Desenvolvimento Económico do Município do Marco de Canaveses, a emissão parecer nos termos do n.º 1 do artigo 12.º