- 1 -Qualquer trabalhador ou colaborador do Município, ou titular de órgão municipal, que se encontre perante um conflito de interesses deve comunicar, prontamente, a situação ao seu superior hierárquico, ou, na sua ausência ao responsável pelo cumprimento normativo ou ao presidente do órgão respetivo, conforme o caso, e declarar, por escrito, que existe conflito de interesses, explicitando as razões onde se revela a situação de conflito. Por outro lado, qualquer trabalhador ou colaborador do Município, deve declarar a inexistência de conflitos de interesse em todos os assuntos/processos/procedimentos que assim o determinem.
- 2 -Para tal, deve proceder ao preenchimento da Declaração de Existência de Conflitos de Interesses (Anexo I), qualquer situação suscetível de configurar uma situação de conflito de interesses, ou, por sua vez, deve preencher a Declaração de Inexistência de Conflitos de Interesses, se para o exercício da função que lhe for acometida, não existir qualquer impedimento (Anexos II, II a) e II b).
Artigo 31.º — Suprimento de Conflito de Interesses
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026