Não obstante os demais serviços, a monitorização do cumprimento do presente Código será efetuada pelo Serviços responsáveis pelo cumprimento normativo, através da avaliação do grau de cumprimento do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas - Incluindo os Riscos de Gestão, e demais Manuais de Procedimentos.
Artigo 52.º — Monitorização
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026