- 1 -O presente Código é revisto ordinariamente a cada 3 (três) anos.
- 2 -O Código é revisto extraordinariamente sempre que ocorra alteração das atribuições, ou da estrutura orgânica do Município de Estremoz que justifique a revisão do mesmo.
Artigo 55.º — Revisão
Vigente desde: 15/04/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2026