O presente Código de Ética e Conduta do Município de Estremoz é publicado no Diário da República e no site institucional do Município de Estremoz, em www.cm-estremoz.pt e na intranet para conhecimento de todos os trabalhadores e demais colaboradores, bem como dos órgãos municipais, no prazo de 10 (dez) dias contados desde a sua implementação e respetivas revisões ou elaboração.
Artigo 56.º — Publicidade
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026