- 1 -Estão sujeitas a licenciamento prévio da Câmara Municipal:
- a)A realização de queimadas;
- b)A realização das tradicionais fogueiras populares;
- c)O lançamento de balões com mecha acesa.
- 2 -A realização de queimas está sujeita a mera comunicação prévia dirigida à Câmara Municipal.
- 3 -O licenciamento para a realização de queimadas poderá ser concedido pela autarquia de freguesia se essa competência lhe for delegada pelo município.
- 4 -Está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal a utilização de fogo de artifício ou de outros artefactos pirotécnicos cumprindo a consulta obrigatórias às entidades prevista na legislação em vigor.
- 5 -A utilização de foguetes ou de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos está sempre sujeita a autorização municipal e a parecer prévio vinculativo da entidade responsável pelo tráfego aéreo.
- 6 -Fora do período critico o lançamento de balões com mecha acesa está sujeito a licença municipal, nos termos previstos no artigo 10.º do presente regulamento.
- 7 -Os licenciamentos ou autorizações verificam-se desde que as atividades referidas nos números anteriores não sejam proibidas por outros dispositivos legais.
- 8 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente artigo, a utilização do fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos, está sujeita a licenciamento por parte da autoridade policial.
Artigo 10.º — Licenciamento, Autorização e Comunicação prévia
Vigente desde: 26/06/2018
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Em vigor desde 26/06/2018