- 1 -O pedido de licenciamento para a realização de queimadas é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com quinze dias úteis de antecedência, através de requerimento, em modelo próprio disponível nos serviços do município.
- 2 -O requerimento indicado no número anterior deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Se o pedido for apresentado por terceiro, deve ser acompanhado de autorização expressa, escrita, do proprietário do terreno autorizando a intervenção;
- b)Fotocópia do documento de credenciação em fogo controlado e termo de responsabilidade pela vigilância e controlo da respetiva atividade, quando esta for acompanhada pelo técnico em fogo controlado;
- c)Fotocópia da comunicação do Comandante dos Bombeiros ou responsável dos Sapadores Florestais, informando que estarão presentes no local.
- 3 -O pedido de licenciamento será entregue nos serviços do Município, devendo ser analisado no prazo de 5 dias úteis pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, havendo lugar, sempre que necessário, a uma vistoria ao local indicado para a realização da queimada.
- 4 -A licença fixará as condições para o exercício da atividade proposta que tenham sido definidas ou impostas na apreciação preventiva e de acordo com as orientações do presente regulamento.
- 5 -Na impossibilidade da realização da queimada na data prevista, o requerente deverá propor nova data para a queimada, sendo esta aditada ao processo já instruído.
Artigo 11.º — Pedido de licenciamento de queimadas
Vigente desde: 26/06/2018
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Em vigor desde 26/06/2018