Projeto de Regulamento de Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos
Habilitação legal
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), dos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro, dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 53.º e capítulo IX do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, da Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, do Decreto-Lei n.º 178/2006, de
5 de setembro, no âmbito das atribuições previstas no n.º 1 e alíneas j) e k) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado à margem da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no uso das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º em conjugação com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do RJAL, todos na redação atual.
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas e procedimentos das atividades cujo exercício implique o uso do fogo, as regras relativas à limpeza de terrenos e gestão de combustível orientadas à proteção de pessoas e bens nas faixas de gestão e em conformidade com o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), prevenindo ainda a criação de situações de perigo para a saúde pública, a salvaguarda do equilíbrio urbano e ambiental e o asseio de lugares públicos e confinantes no território do município de Matosinhos.
Competências
As competências incluídas no presente regulamento são legalmente conferidas à Câmara Municipal, podendo ser delegadas, nos termos gerais, no seu presidente, com a faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços.
Conceitos
Queimadas
Queima de sobrantes e realização de fogueiras
Proibição de lançamento de foguetes e outras formas de fogo
Maquinaria e equipamento
Outras formas de fogo
Licenciamento, Autorização e Comunicação prévia
Pedido de licenciamento de queimadas
Licenciamento de fogueiras tradicionais
Lançamento de balões com mecha acesa
Autorização prévia de lançamento de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos
Defesa de pessoas e bens Redes secundárias de faixas de gestão de combustível
Incumprimento de medidas preventivas
Limpeza de parcelas de terreno, lotes e logradouros com caraterísticas de espaços florestais em áreas urbanas ou urbanizáveis
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham, em solo urbano, com caraterísticas de espaços florestais, parcelas, lotes ou logradouros confinantes a qualquer edifício ou infraestrutura habitacional, industrial, de comercio ou de serviços, são obrigados a proceder à gestão de combustível e à remoção de qualquer tipo de resíduo, numa faixa de 50 metros à volta dos edifícios medida a partir da alvenaria exterior.
Limpeza de terrenos em Servidões de Utilidade Pública
Reserva Ecológica Nacional e Reserva Agrícola Nacional
Parcelas de terreno e lotes em solo urbano ou urbanizável confinantes com a via pública. Proteção da saúde pública, salvaguarda o equilíbrio urbano e ambiental, asseio de lugares públicos e confinantes e risco concreto de incêndio.
Deveres dos confrontantes com a via pública relativamente a árvores e arbustos
Vedação de terrenos confrontantes com a via pública
Higiene e limpeza dos espaços interiores e áreas envolventes aos edifícios
Competência para fiscalização
Contraordenações e coimas
Anexos ao presente regulamento
Os Anexos I, II, III e IV integram, para todos os efeitos, o presente regulamento.
Normas subsidiárias
Em tudo o que não se encontre estabelecido neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação habilitante.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor trinta dias após a sua publicação.
Norma Revogatória
São revogadas as normas de outros regulamentos municipais cuja matéria se encontre regulada no presente regulamento.
Anexos
ANEXO I
Critérios para a gestão de combustíveis no âmbito das redes secundárias de gestão de combustível
ANEXO II
Medidas de segurança para queima de sobrantes e realização de fogueiras
ANEXO III
Regras de segurança a adotar na instalação e utilização de apiário
ANEXO IV
Regras a adotar na Limpeza de Terrenos inseridos em Reserva Ecológica Nacional (REN)
2018/06/18. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Maria Neves Salgueiro.
311433728