- 1 -Aos titulares de direitos reais ou outros direitos pessoais de gozo, consoante o caso e a natureza do direito, que disponham de parcelas de terreno, lotes de terreno, edificáveis ou não, e de outras áreas similares confinantes com o domínio público ou de mero uso público de circulação é proibido manter árvores, arbustos, silvados e sebes, vedações ou outros elementos pendentes sobre aqueles espaços, em perigo ou risco de queda, que interfiram com as infraestruturas de eletricidade e de telecomunicações, que prejudiquem, causem ou possam vir fundadamente a causar dano, impeçam, dificultem ou obstruam a livre circulação e a visibilidade do transito rodoviário ou pedonal e as placas de toponímia, as de sinalização vertical do transito e do restante mobiliário urbano, a limpeza urbana e, substancialmente, a iluminação pública.
- 2 -Os titulares de direitos reais ou outros direitos pessoais de gozo, consoante o caso e a natureza do direito que disponham de parcelas de terreno, lotes de terreno, edificáveis ou não, e de outras áreas similares confinantes com o domínio público ou de mero uso público de circulação são obrigados:
- a)A cortar as árvores que ameacem desabamento, precedendo sempre vistoria;
- b)A remover da respetiva zona todas as árvores, entulhos e materiais que a obstruírem por efeito de queda, desabamento ou qualquer outro facto semelhante;
- c)Nos cruzamentos e concordâncias entre estradas e caminhos municipais não é permitida a existência de árvores ou quaisquer espécies arbustivas que prejudiquem ou dificultem a visibilidade do trânsito.
- 3 -Se os titulares de direitos reais ou outros direitos pessoais de gozo, depois de notificados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, não executarem, no prazo fixado, os trabalhos ou a remoção a que se encontram obrigados, compete à câmara municipal a realização dos trabalhos, com a faculdade de se ressarcir, desencadeando os mecanismos necessários à substituição do obrigado à prestação do facto.
Artigo 20.º — Deveres dos confrontantes com a via pública relativamente a árvores e arbustos
Vigente desde: 26/06/2018
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Em vigor desde 26/06/2018