- 1 -O período de candidatura é definido anualmente pelo Presidente da ESSV.
- 2 -A formalização das candidaturas é efetuada, no local e nos suportes indicados no respetivo Edital, através do preenchimento de um boletim de candidatura e outros elementos solicitados no mesmo.
- 3 -A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que o candidato concorre.
- 4 -Podem candidatar-se à frequência de Unidades Curriculares Isoladas lecionadas em cursos da Escola Superior de Saúde de Viseu (ESSV):
- a)Os titulares de um curso superior;
- b)Os titulares de estudos secundários que, à data da conclusão, constituam (ou tenham constituído) habilitação académica de acesso ao ensino superior;
- c)Os interessados que, embora não possuindo qualquer das habilitações referidas nas alíneas anteriores, sejam maiores de 23 anos de idade e façam prova da sua capacidade para frequência das Unidades Curriculares (UC) em causa;
- d)Os estudantes inscritos nos cursos das escolas do Instituto Politécnico de Viseu desde que em UC diferentes das dos cursos em que regularmente estão inscritos.
Artigo 4.º — Candidatura
Vigente desde: 02/05/2019
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Em vigor desde 02/05/2019