- 1 -Compete ao Conselho Técnico-Científico a definição dos critérios de seleção e seriação dos candidatos, devendo os mesmos constar no Edital.
- 2 -A seleção, classificação e ordenação dos candidatos é efetuada pelo Conselho Técnico-Científico de acordo com as condições e critérios aprovados.
- 3 -Findo o processo de seleção e classificação dos candidatos, os Serviços Académicos elaboram a lista ordenada de resultados finais.
- 4 -A lista de candidatos, a que se refere o número anterior, é assinada pelo Presidente da ESSV que a remete para publicitação.
- 5 -Da decisão de seleção não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma, caso em que pode ser apresentada reclamação ao Presidente da ESSV.
Artigo 5.º — Seleção
Vigente desde: 02/05/2019
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Em vigor desde 02/05/2019