- 1 -A classificação final da UC Projeto Empresarial tem por base a classificação atribuída aos seis momentos da avaliação, de acordo com os seguintes fatores de ponderação:
05 % (igual ou menor que) p(índice 1) (igual ou menor que) 15 %;
05 % (igual ou menor que) p(índice 2) (igual ou menor que) 20 %;
15 % (igual ou menor que) p(índice 3) (igual ou menor que) 25 %;
05 % (igual ou menor que) p(índice 4) (igual ou menor que) 15 %;
05 % (igual ou menor que) p(índice 5) (igual ou menor que) 20 %;
20 % (igual ou menor que) p(índice 6) (igual ou menor que) 35 %.
- 2 -A fórmula de cálculo da classificação final (CF) é a seguinte:
(ver documento original)
- 3 -As ponderações (p(índice i)) relativas a cada momento de avaliação (Mi) são fixadas anualmente no dossiê pedagógico, dentro dos intervalos referidos no n.º 1.
- 4 -A falta a qualquer dos elementos de avaliação implica a respetiva classificação com zero valores.
- 5 -A UCPE, em qualquer dos seus modelos, não é passível de melhoria de classificação e só há lugar a nova inscrição em caso de reprovação.
Artigo 10.º — Classificação final
Vigente desde: 07/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2021