- 1 -A UCPE, em qualquer dos modelos previstos no artigo 5.º, decorre em regime de avaliação contínua.
- 2 -A avaliação contínua consiste em seis momentos de avaliação, abreviadamente designados por M1, M2, M3, M4, M5 e M6, aos quais corresponde uma classificação final atribuída de acordo com o artigo seguinte.
- 3 -Cada momento de avaliação consiste na apresentação de um ou mais elementos de avaliação, de acordo com o disposto na alínea e) do artigo 4.º no Regulamento de Estudos da Universidade de Aveiro em vigor, doravante denominado por REUA.
- 4 -Nos casos em que os elementos de avaliação integram a realização de provas orais é constituído um júri designado pela Coordenação da UCPE.
- 5 -O júri é composto por pelo menos dois docentes da UCPE, conforme previsto no n.º 8 do artigo 30.º do REUA, podendo também ser integrado por personalidades externas, ligadas às empresas que serviram de base aos trabalhos práticos realizados pelos estudantes durante o semestre.
Artigo 9.º — Regime de Avaliação
Vigente desde: 07/05/2021
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Em vigor desde 07/05/2021