Regulamento da Unidade Curricular Projeto Empresarial da Licenciatura em Finanças da Universidade de Aveiro
Âmbito
O presente Regulamento consagra o regime a observar na frequência e avaliação da Unidade Curricular Projeto Empresarial da Licenciatura em Finanças ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro, doravante designado por ISCA-UA.
Estrutura e Conceitos
Finalidade
A UCPE visa:
Inscrição
A inscrição na UCPE depende da prévia inscrição nas restantes unidades curriculares do respetivo plano de estudos.
Funcionamento
Local de execução
Coordenação da UCPE
Orientação
Regime de Avaliação
Classificação final
05 % (igual ou menor que) p(índice 1) (igual ou menor que) 15 %;
05 % (igual ou menor que) p(índice 2) (igual ou menor que) 20 %;
15 % (igual ou menor que) p(índice 3) (igual ou menor que) 25 %;
05 % (igual ou menor que) p(índice 4) (igual ou menor que) 15 %;
05 % (igual ou menor que) p(índice 5) (igual ou menor que) 20 %;
20 % (igual ou menor que) p(índice 6) (igual ou menor que) 35 %.
(ver documento original)
Regime de Faltas
Às faltas dadas pelo Estudante à UCPE são aplicáveis as disposições do REUA e demais legislação em vigor.
Casos Omissos
Os casos omissos são resolvidos nos termos das disposições estatutárias, regulamentares e legais aplicáveis.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
16 de abril de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
314171933