- 1 -À Coordenação da UCPE compete zelar pelo bom funcionamento da UCPE, em articulação com o Diretor de Curso, e nomeadamente:
- a)Elaborar e divulgar o dossiê pedagógico para cada ano letivo;
- b)Planificar e coordenar o funcionamento da UCPE para os modelos de Projeto ou Estágio propostos;
- c)Coordenar a avaliação dos estudantes;
- d)Fixar os requisitos e a aprovação dos planos de estágio para o modelo de Estágio.
- 2 -A Coordenação da UCPE pode ser apoiada por monitores aos quais incumbem, sob orientação e instrução da Coordenação, o apoio logístico e operacional das atividades a realizar pelos estudantes.
Artigo 7.º — Coordenação da UCPE
Vigente desde: 07/05/2021
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Em vigor desde 07/05/2021