- 1 -A orientação dos estudantes da UCPE cabe aos Docentes Orientadores designados pela Coordenação da UCPE.
- 2 -No caso previsto no n.º 2 do artigo 6.º o Estudante é também acompanhado por um Supervisor designado pela Entidade de Acolhimento.
Artigo 8.º — Orientação
Vigente desde: 07/05/2021
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Em vigor desde 07/05/2021