- 1 -O Diretor é coadjuvado, no máximo, por 1 subdiretor, por ele livremente nomeado e exonerado, de entre os docentes e investigadores doutorados, com contrato de duração não inferior a um ano, e que se encontrem em efetividade de funções.
- 2 -O subdiretor tem as competências que lhe forem delegadas pelo Diretor.
Artigo 10.º — Subdiretor
Vigente desde: 18/04/2022
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