- 1 -A Comissão Pedagógica é o órgão de coordenação dos processos de concertação entre professores e estudantes que frequentam os cursos geridos pelo LCT-ISCTE.
- 2 -Compete à Comissão Pedagógica:
- a)Apreciar as linhas gerais de orientação do LCT-ISCTE para a promoção da qualidade do ensino no seu âmbito de competência;
- b)Propor medidas para a promoção do sucesso escolar na oferta formativa gerida pelo LCT-ISCTE;
- c)Propor medidas com vista à melhoria da qualidade do ensino, nomeadamente sobre a formação e atualização pedagógica dos docentes;
- d)Apresentar propostas de orientações pedagógicas e de métodos de avaliação para os cursos geridos pelo LCT-ISCTE;
- e)Apreciar eventuais incidentes de natureza pedagógica no âmbito de competências do LCT-ISCTE;
- f)Coordenar os processos de concertação entre professores e estudantes que frequentam os cursos geridos pelo LCT-ISCTE;
- g)Pronunciar-se sobre as propostas de Regulamento específico de avaliações do LCT-ISCTE e de alterações ao mesmo;
- h)Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor;
- i)Desempenhar as demais funções que nele forem delegadas pelo Conselho Pedagógico do ISCTE.
Artigo 16.º — Atribuições
Vigente desde: 18/04/2022
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Em vigor desde 18/04/2022