- 1 -Os Núcleos são coordenados por doutorados, com contrato de trabalho com o ISCTE de duração não inferior a um ano, que se encontrem em regime de tempo integral e em efetividade de funções.
- 2 -O Núcleo de Línguas, pela sua especificidade científica e pedagógica, poder ser coordenado por um leitor, contratado nos termos previstos no Estatuto da Carreira Docente Universitária.
- 3 -O mandato dos coordenadores de Núcleo é de quatro anos, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos.
- 4 -Os coordenadores de Núcleo têm as competências que lhes forem delegadas pelo Diretor.
Artigo 24.º — Coordenação dos Núcleos
Vigente desde: 18/04/2022
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Em vigor desde 18/04/2022