O Diretor é nomeado pelo Reitor, de entre os professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor e se encontrem em efetividade de funções.
Artigo 9.º — Nomeação
Vigente desde: 18/04/2022
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Em vigor desde 18/04/2022