- 1 -A venda de lotes será precedida da abertura do respetivo procedimento através de Edital, sempre que se encontrem Lotes disponíveis.
- 2 -Do Edital deve constar obrigatoriamente a quantidade de Lotes disponíveis, o número correspondente a cada Lote e a indicação dos elementos necessário para instrução da candidatura.
- 3 -O Edital deve ser divulgado nos lugares de estilo e no sítio institucional do Município.
- 4 -As candidaturas podem ser entregues:
- a)Pessoalmente no Serviço Jurídico ou no Serviço de Taxas, Licenças, Expediente Geral e Arquivo da Câmara Municipal de Gavião;
- b)Por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Gavião, Largo do Município, 6040-102 Gavião;
- c)Por e-mail para [email protected], solicitando a receção do e-mail.
- 5 -Se o envio for feito pelo correio, o requente é o único responsável pelos atrasos ou extravio que porventura se verifiquem na entrega.
- 6 -Quando não existam mais lotes disponíveis deve ser divulgada essa informação no sítio institucional do Município e encerrada a abertura do procedimento de venda.
Artigo 11.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 21/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2025