- 1 -A análise das candidaturas será realizada de acordo com a ordem de entrada.
- 2 -Após verificação, admissão e validação da candidatura, a Comissão de Avaliação elabora uma informação na qual apresenta os motivos de admissão ou exclusão.
- 3 -São excluídas as candidaturas que:
- a)Não cumpram os requisitos exigidos no presente Regulamento;
- b)Utilizem qualquer metodologia fraudulenta, com vista à obtenção de benefícios;
- c)Detenham falsas declarações.
- 4 -No caso de existir mais do que uma candidatura para o mesmo Lote e houver outros disponíveis, pode a Comissão notificar os restantes requerentes do facto, concedendo-lhes a oportunidade de escolherem um que se encontre vago.
- 5 -No caso de existir mais do que uma candidatura para o mesmo Lote e tiverem sido entregues ao mesmo tempo gerando uma situação de empate, cabe à Comissão de Avaliação proceder ao seu escalonamento em função da idade, obtendo pontuação mais elevada a idade ou soma das idades dos requerentes mais baixa.
- 6 -A Comissão de Avaliação pode solicitar aos requentes a retificação de qualquer documento apresentado, tal com a apresentação de documento ou informação que julgue conveniente para melhor apreciação da candidatura.
Artigo 12.º — Análise pela Comissão de Avaliação
Vigente desde: 21/03/2025
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Em vigor desde 21/03/2025