A distribuição domiciliária de correio e a leitura de serviços deve ser efetuada sem entrada nos lotes e cumpridos os seguintes requisitos:
- a)As caixas de correio devem ser colocadas junto à porta de entrada no lote de forma acessível, conforme desenho de pormenor, constante no Anexo V ao presente Regulamento;
- b)Os contadores de infraestruturas, como eletricidade, água, gás e telecomunicações, devem ser colocadas próximos entre si, sem prejuízo das normas de segurança.