Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Agregado familiar: Conjunto de pessoas que vivam em economia comum de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si vivência comum de entreajuda e partilha de recursos;
- b)Área de construção do edifício: Somatório das áreas de todos os pisos, acima e abaixo da cota de soleira, com exclusão das áreas em sótão e em cave sem pé-direito regulamentar. A área de construção é, em cada piso, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e inclui os espaços de circulação cobertos (átrios, galerias, corredores, caixas de escada e caixas de elevador) e os espaços exteriores cobertos (alpendres, telheiros, varandas e terraços cobertos);
- c)Área de implantação do edifício: Área de solo ocupada pelo edifício. Corresponde à área do solo contido no interior de um polígono fechado que compreende: - O perímetro exterior do contacto do edifício com o solo; - O perímetro exterior das paredes exteriores dos pisos em cave;
- d)Área total de construção: Somatório das áreas de construção de todos os edifícios existentes ou previstos numa porção delimitada de território;
- e)Área total de implantação: Somatório das áreas de implantação de todos os edifícios existentes ou previstos numa porção delimitada de território;
- f)Candidatura: composta por todos os elementos constituintes da formalização do pedido para aquisição de Lotes no Loteamento do Calvário;
- g)Família: Conjunto de pessoas que constituem o agregado familiar, que residem juntas e possuem ligações biológicas e ou afetivas, devidamente comprovadas,
incluindo famílias monoparentais, anaparentais e homoafetivas, não sendo o vínculo matrimonial um pressuposto, nem condição da existência de família;
- h)Habitação própria e permanente: imóvel utilizado como morada principal e habitual, do proprietário e do seu agregado familiar, correspondendo à morada fiscal da família;
- i)Logradouro: Espaço ao ar livre, destinado a funções de estadia, recreio e lazer, privado, de utilização coletiva ou de utilização comum, e adjacente ou integrado num edifício ou conjunto de edifícios;
- j)Lote: Prédio destinado à edificação, constituído ao abrigo de uma operação de loteamento ou de um plano de pormenor com efeitos registais.