- 1 -O presente Regulamento tem por finalidade, no respeito pelo princípio da legalidade, da igualdade, da transparência e da prossecução do interesse público, suprimir as lacunas existentes no domínio da coesão sócio territorial, prevenindo fenómenos de gentrificação, despovoamento dos centros urbanos e periferização habitacional.
- 2 -O presente Regulamento tem ainda por finalidade promover a fixação de pessoas singulares e famílias, pelo que os lotes apenas serão vendidos para habitação própria e permanente, sendo interdito a prestação de serviço de alojamento local ou o uso dos imóveis para prestação de serviços.
- 3 -Cada pessoa ou família apenas pode adquirir um lote.
- 4 -É proibida a venda de lotes a pessoas/ entidades coletivas.
Artigo 3.º — Objetivo
Vigente desde: 21/03/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2025